TCE-RS orienta gestores sobre contratações temporárias
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do dia 19 de março, decidiu um processo de Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitada pela 1ª Câmara sobre contratações por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O TCE-RS, seguindo o voto do conselheiro relator, Estilac Xavier, fixou que a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público não prescinde de autorização legislativa específica, nos termos propostos no Parecer Coletivo nº 4/2012, a exceção daquelas destinadas à substituição de servidores legal e temporariamente afastados de seus cargos, desde que haja previsão legal e que a situação esteja inequivocamente comprovada administrativamente.
Acesse aqui o relatório e voto do conselheiro Estilac Xavier.
Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social
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