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19 de Abril de 2024
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    Ex-prefeito de Marques de Souza terá que ressarcir R$ 310 mil

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (08), emitiu parecer pela regularidade, com ressalvas, das Contas de Gestão do ex-prefeito de Marques de Souza, Rubem Kremer, no exercício de 2012. Seguindo o voto do conselheiro relator, Iradir Pietroski, o TCE-RS fixou débito de R$ 310.461,11 a ser ressarcido pelo ex-administrador aos cofres do município.

    O valor do débito, apurado pela auditoria do TCE, é relativo ao pagamento irregular à empresa Construtora para a execução de serviços de pavimentação asfáltica. O Tribunal determinou, ainda, multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária.

    Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação do Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o voto e o relatório.

    Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-marques-de-souza-tera-que-ressarcir-r-310-mil/115919209

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