TCE-RS suspende prazos processuais entre dezembro e janeiro
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, em reunião administrativa da última quarta-feira (24), resolução que suspende os prazos processuais de publicação de atos e de realização de sessão entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015.
A interrupção, entretanto, não se aplica a ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário. Também não suspende os processos de Projeto de Resolução, Instrução Normativa, Pedido de Orientação Técnica e outros procedimentos de natureza administrativa.
Com está decisão, por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCE-RS viabiliza espaço para que os advogados possam usufruir férias. Durante este período, o expediente no Tribunal de Contas do Estado não sofrerá qualquer alteração.
Acesse aqui a Resolução no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Francisco Queiroz Filho Assessoria de Comunicação Social
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