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26 de Abril de 2024
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    TCE-RS alerta Municípios sobre prazo para elaboração dos planos de educação

    O Tribunal de Contas do Estado oficiou os 497 Municípios gaúchos, alertando que, em junho de 2015, termina o prazo para elaboração dos planos de educação, previsto na Lei Federal 13.005 (Plano Nacional de Educação - PNE).

    São eles que nortearão as ações de erradicação do analfabetismo, de universalização do atendimento escolar, de valorização dos profissionais e de melhoria da qualidade do ensino.

    Caso já existam planos aprovados em lei, os Municípios terão de readequá-los em conformidade com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE. Deverão, ainda, aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do PNE, adequando, quando for o caso, a legislação local vigente.

    Com o objetivo de possibilitar à Administração Municipal uma visão sistêmica das diretrizes estabelecidas pelo novo marco legal da educação, o TCE-RS também encaminhou aos Municípios a Nota Técnica nº 002/2014, a qual sintetiza as principais disposições trazidas pelo novo PNE.

    Acesse o ofício enviado às Prefeituras aqui.

    Priscila Oliveira – Assessoria de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-alerta-municipios-sobre-prazo-para-elaboracao-dos-planos-de-educacao/163097804

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