TCE-RS alerta Municípios sobre prazo para elaboração dos planos de educação
O Tribunal de Contas do Estado oficiou os 497 Municípios gaúchos, alertando que, em junho de 2015, termina o prazo para elaboração dos planos de educação, previsto na Lei Federal 13.005 (Plano Nacional de Educação - PNE).
São eles que nortearão as ações de erradicação do analfabetismo, de universalização do atendimento escolar, de valorização dos profissionais e de melhoria da qualidade do ensino.
Caso já existam planos aprovados em lei, os Municípios terão de readequá-los em conformidade com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE. Deverão, ainda, aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do PNE, adequando, quando for o caso, a legislação local vigente.
Com o objetivo de possibilitar à Administração Municipal uma visão sistêmica das diretrizes estabelecidas pelo novo marco legal da educação, o TCE-RS também encaminhou aos Municípios a Nota Técnica nº 002/2014, a qual sintetiza as principais disposições trazidas pelo novo PNE.
Acesse o ofício enviado às Prefeituras aqui.
Priscila Oliveira Assessoria de Comunicação Social
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