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27 de Abril de 2024
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    Ex-administrador da Câmara de Cidreira tem contas julgadas irregulares

    Em sessão da 1ª Câmara Especial da última terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de gestão, do exercício de 2013, do ex-administrador da Câmara de Vereadores de Cidreira, Luiz Paulo Cardoso. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

    Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, o TCE-RS impôs multa ao gestor, na importância de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em Lei Estadual, por inobservância das normas administrativas, financeiras e orçamentárias. A Corte também decidiu pelo não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em conta os limites a serem observados nas contas públicas de forma geral, incluindo a transparência, entre outros aspectos.

    Além disso, o Tribunal estabeleceu um prazo de 90 dias para que o atual administrador apresente um plano de realização de concurso público para cargo efetivo na área jurídica, visando adequá-lo aos mandamentos constitucionais, e que, após o provimento, providencie a rescisão do contrato firmado irregularmente, bem como se abstenha de efetuar nomeação de servidores em cargos comissionados visando ao desempenho de atividades típicas de efetivos, falha detectada em auditoria.

    O TCE-RS também determinou que o responsável pelo controle interno da Câmara consigne em relatório a presente decisão e dê ciência aos futuros gestores a cada início de mandato, sob pena de responsabilidade solidária. O atual administrador deverá promover o saneamento das falhas passíveis de regularização, as quais deverão ser objeto de próxima auditoria, principalmente quanto à realização de atividades de caráter permanente por estagiários ou servidores comissionados.

    Acesse aqui o relatório e o voto.




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