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27 de Abril de 2024
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    TCE-RS acata recurso do prefeito de Campo Bom

    Em sessão do Pleno desta quarta-feira (08), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo prefeito de Campo Bom, Faisal Mothci Karam, revertendo decisão que havia imposto débito de R$ 85.600,00 e multa de R$ 1.500,00 ao gestor.

    O débito se referia a pagamentos irregulares de abonos a cargos em comissão, detentores de função de confiança e conselheiros tutelares. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o Tribunal considerou que o Estatuto dos Servidores Municipais, embora não estabeleça percepção de abono para ocupantes de cargos em comissão, encontra-se no mesmo patamar hierárquico da lei que estabelece o Estatuto dos Servidores. Além disso, a retribuição pecuniária pelo exercício da função de conselheiro tutelar não é vedada pela Constituição Federal.

    Diante do afastamento das falhas, a Corte retirou a imposição de multa e o débito previamente atribuídos ao prefeito, no julgamento das contas de gestão do exercício de 2012.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmcampobom0710.pdf




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