TCE-RS acata recurso do prefeito de Campo Bom
O débito se referia a pagamentos irregulares de abonos a cargos em comissão, detentores de função de confiança e conselheiros tutelares. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Figueiredo, o Tribunal considerou que o Estatuto dos Servidores Municipais, embora não estabeleça percepção de abono para ocupantes de cargos em comissão, encontra-se no mesmo patamar hierárquico da lei que estabelece o Estatuto dos Servidores. Além disso, a retribuição pecuniária pelo exercício da função de conselheiro tutelar não é vedada pela Constituição Federal.
Diante do afastamento das falhas, a Corte retirou a imposição de multa e o débito previamente atribuídos ao prefeito, no julgamento das contas de gestão do exercício de 2012.
Acesse aqui o voto e o relatório.
http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmcampobom0710.pdf
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