Ex-presidente do Legislativo de Crissiumal tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, a Corte decidiu que o ex-administrador deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 8.774,70 , referente ao pagamento de diárias com pernoite sem comprovação. Além disso, o gestor foi multado em R$ 1,2 mil, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Tribunal também considerou como não atendido os dispostos nos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que versam sobre a publicidade de documentos relativos ao orçamento do Município, prestação de contas, despesas e receitas. Na mesma decisao, o TCE-RS determinou que a atual administração da Câmara de Vereadores de Crissiumal informe ao Controle Interno municipal a insuficiente prestação de contas de diárias, para que passe a exigir a devida comprovação documental e também dê ciência ao chefe do Poder Executivo quanto à irregularidade apontada no item 2.2, referente ao não atendimento à totalidade das exigências da Lei da Transparência.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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