Contas do ex-presidente da Câmara de Nova Santa Rita são consideradas regulares com ressalvas
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o Tribunal multou o administrador em R$ 1,2 mil, por inobservâncias das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A Corte também declarou como não atendidos os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que versam sobre a publicidade de documentos relativos ao orçamento do Município, prestação de contas, despesas e receitas.
Além disso, Ildo Maciel da Luz foi advertido em relação ao não atendimento da Lei de Acesso a Informacao. O Sistema de Controle Interno de Nova Santa Rita será cientificado sobre as inconformidades relativas à ressalva no parecer da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) quanto à divergência existente nos registros contábeis de algumas despesas e à ausência das cópias das atas de encerramento de inventário. Na mesma decisao, o TCE-RS recomendou que o atual administrador promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, que serão objeto de verificação em futura auditoria.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.
Audiodescrição: imagem com fundo gradiente, que vai do preto, ao amarelo escuro e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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