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19 de Abril de 2024
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    Prefeita de Salvador do Sul tem contas regulares com ressalvas

    Em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, da prefeita de Salvador do Sul, Carla Maria Specht. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, a Corte decidiu multar a administradora em R$ 1 mil, por infração de normas e dispositivos de ordem constitucional e legal. Além disso, o Tribunal advertiu a prefeita para que evite a ocorrência de falhas, como as apontadas no relatório, e promova a correção daquelas passíveis de regularização.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Saiba mais:

    O que é regularidade com ressalvas?
    É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.

    Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeita-de-salvador-do-sul-tem-contas-regulares-com-ressalvas/261423258

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