Presidente da CIDUSA de Cruz Alta tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o Tribunal impôs multa ao gestor de R$ 1 mil, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e advertiu à origem para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, com verificação em próxima auditoria.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.