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23 de Abril de 2024
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    Tribunal de Contas julga contas de gestão da Codevasa

    Em sessão da 1ª Câmara Especial da última segunda-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão de 2013 dos ex-presidentes da Companhia de Desenvolvimento Municipal de Tucunduva (Codevasa), Erci Bastos Tolfo e Valdemar Cavalli, e regulares, com ressalvas, as contas de gestão do também ex-presidente Paulo Roberto Schwerz.

    Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Heloisa Piccinini, o Tribunal impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, para os administradores Erci Bastos Tolfo e Valdemar Cavalli, e de R$ 800,00 para Paulo Roberto Schwerz, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

    O administrador Erci Bastos Tolfo terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 100.187,26, referente aos pagamentos mensais de adicionais a servidores sem base legal, pagamento excedente de vantagem ao presidente, pagamento de serviço técnico sem comprovação e emissão de cheques sem o correspondente comprovante. Já o administrador Valdemar Cavalli terá que ressarcir R$ 10.247,69 mil, referente aos pagamentos mensais adicionais sem base legal e emissão de cheques sem o correspondente comprovante. Quanto ao pagamento de despesas oriundas de convênio que não teve a adequada prestação de contas, dificultando a demonstração da contrapartida pelas despesas realizadas, os três administradores foram responsabilizados. Pela irregularidade, Paulo Schwerz deverá devolver R$ 1.960,00, Erci Bastos Tolfo precisará ressarcir R$ 14.872,04 e Valdemar Cavalli retornar aos cofres públicos R$ 7.660,19.

    O TCE-RS advertiu à origem para que verifique, previamente à realização de todo e qualquer pagamento, se foram efetuadas as regulares contratações e liquidação do objeto, mediante a comprovação dos requisitos dispostos na Lei Federal 4.320/64, arts. 62 e 63, bem como para que verifique, na realização de toda e qualquer transação com terceiros, a cerca da observância das disposições da Resolução 1.132/2008 do CFC. Além disso, o Tribunal determinou ao responsável pelo controle Interno da Codevasa para que dê ciência ao presente e futuros administradores sobre o teor desta decisão, sob pena de responsabilidade.

    A Corte também determinou o prazo de 30 dias para que a Companhia promova medidas efetivas em relação às inconformidades apontadas no convênio celebrado com o Município, mediante a elaboração de plano de trabalho, identificação detalhada do objeto, demonstração das etapas de execução do ajuste, das metas a serem atingidas, da aplicação e cronograma de desembolso de recursos financeiros.

    Da decisão cabe recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Saiba mais:

    O que é regularidade com ressalvas?
    É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.

    Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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