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24 de Abril de 2024
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    TCE-RS aceita recurso do prefeito de Lajeado e afasta débito

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão de Pleno da última quarta-feira (20), deu provimento ao recuso do prefeito de Lajeado Luís Fernando Schmidt, referente à decisão proferida pela 1ª Câmara em 25/08/2015, que lhe impôs débito pelo pagamento de multa por atraso no FGTS dos servidores.

    De acordo com o voto do relator do recurso, conselheiro Algir Lorenzon, o prefeito comprovou a determinação de abertura de sindicância para apurar a responsabilidade pela demora no repasse de valores ao Fundo, o que ocasionou a penalidade ao Executivo. O expediente administrativo permitiu conhecer o responsável pela ação e providenciar que este efetue o ressarcimento dos valores, podendo, portanto ser excluída a responsabilização pessoal do gestor. O efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos será verificado em futura auditoria do TCE-RS da Prefeitura.

    Acesse aqui o relatório e voto.

    Letícia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social

    Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-aceita-recurso-do-prefeito-de-lajeado-e-afasta-debito/328009602

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