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16 de Abril de 2024
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    Ex-presidente da Câmara de Barra do Rio Azul tem contas regulares com ressalvas

    Seguindo o voto da relatora do processo, a conselheira substituta Leticia Ramos, o TCE-RS impôs multa de R$ 1.200,00 a Madalozzo, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A Corte considerou, ainda, como não atendidos os artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativos à transparência na gestão fiscal e à Lei de Acesso a Informacao.

    O TCE-RS também ordenou a suspensão imediata do art. 10º, da Lei Municipal nº 1.173/2012, por incompatibilidade com o § 7º do art. 57 da Constituição da República, que veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares devido a participações em sessão extraordinária. Além disso, o Tribunal determinou que se dê ciência ao chefe do Poder Executivo e ao Controle Interno quanto à irregularidade na aplicação da Lei de Transparência.


    Por fim, o TCE-RS determinou que o administrador entregue o Relatório Geral da Consolidação de Contas, corrigindo e evitando a reincidência dessa e das demais falhas apontadas. O atendimento será objeto de próxima auditoria.

    Acesse aqui o voto e o relatório.

    Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-presidente-da-camara-de-barra-do-rio-azul-tem-contas-regulares-com-ressalvas/355849153

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