Ex-prefeito de Alvorada deverá ressarcir R$ 372 mil aos cofres públicos
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu que o ex-gestor deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 372.693,62, referente aos serviços de varrição manual, prestados por empresa terceirizada, pagos e atestados em duplicidade, configurando fragilidade do Sistema de Controle Interno; pagamento indevido de horas extras; intermediação na contratação de serviços gráficos e de realização de oficinas literárias, resultando em imposição de custos adicionais pelo pagamento de honorários; intermediação antieconômica e indevida na subcontratação de serviços para realização de eventos; despesas realizadas pelo Município por intermédio de contrato com empresa terceirizada sem a comprovação da efetiva prestação de serviços; bem com à realização de eventos, festividades e publicidade com recursos vinculados provenientes do salário-educação, configurando desvio de finalidade.
Além disso, o ex-prefeito de Alvorada deverá pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A Corte determinou, ainda, que o atual prefeito do Município cesse com a ilegal terceirização de serviços na área da saúde, configurada por meio de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e de contrato com empresa terceirizada, irregularidade constatada também nos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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