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24 de Abril de 2024
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    Ato Público em Defesa do Estado Democrático de Direito e Pacto Federativo

    Defesa do Estado Democrático de Direito e do Pacto Federativo. O evento, que marca o Dia da Justiça, é promovido pela Associaçăo dos Juízes do Rio Grande do Sul, Associaçăo do Ministério Público e pela seçăo gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e contou com o apoio institucional do TCE e Procuradoria Geral de Justiça. Estavam presentes os representantes dos tręs poderes no Estado - o governador Germano Rigotto, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vieira da Cunha, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Osvaldo Stefanello e o procurador-geral de justiça, Roberto Bandeira Pereira. Faccioni lembrou sua condiçăo de deputado federal constituinte, quando foi elaborada e promulgada a Carta de 1988, ressaltando que a Constituiçăo Cidadă foi desvirtuada e o Pacto Federativo violado. Questionou, ainda, a existęncia da democracia em um país republicano com medidas provisórias. "Nossa República virou um poder centralizado de Império e a Medida Provisória abastardou a democracia", lamenta Faccioni. A Medida Provisória só é democraticamente possível em regime parlamentar, no qual a năo aprovaçăo de uma MP constitui voto de desconfiança, que derruba o Governo e chega a dissolver o Parlamento, o que, no Presidencialismo funciona ao contrário, enfraquecendo a própria democracia, afirmou. O presidente do TCE/RS manifestou também a preocupaçăo com a tendęncia centralizadora da Uniăo, no plano tributário, o que poderá, em decorrência de reformas constitucionais em andamento, afetar a competência das Assembléias Legislativas e da Câmara distrital, refletindo-se também nas finanças municipais. "A centralizaçăo năo se trata de partido político, mas sim da índole do poder central", acrescentou. Faccioni defendeu a necessidade de uma reforma política que busque a democracia, e que para isso, é necessário que se faça uma reforma tributária que assegure a democracia política, mas também reformas econômica e social.

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