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26 de Abril de 2024
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    TCE-RS fiscalizará oferta de educação da cultura afro-brasileira e indígena

    A determinação do art. 26-A, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê o ensino da cultura afro-brasileira e indígena no ensino fundamental e médio, passará a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Para tanto, a Corte irá elaborar normativa específica para vigência ainda em 2015.

    Desde 2013, um Grupo de Trabalho (GT) formado por várias instituições públicas e colaboradores tem se reunido para garantir efetividade ao disposto pelo mencionado artigo da LDB nas escolas gaúchas. Na última sexta-feira (12), em nova reunião no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o chamado “GT 26-A” firmou o entendimento de que já transcorreu tempo suficiente para que as entidades públicas e privadas fossem informadas, esclarecidas e sensibilizadas sobre o direito de os alunos do ensino fundamental e médio terem acesso à história e à cultura afro-brasileira e indígena. O momento agora passa a ser o de fiscalização para que se garanta o disposto pela legislação.

    Saiba mais:

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    Atualmente, assim está composto o GT 26-A:

    1.Defensoria-Pública da União/RS – Fernanda Hahn, Laura Zacher, Maria Lúcia Nidballa dos Santos e Carolina Montiel;

    2.Centro de Apoio Operacional em Direitos Humanos do Ministério Público Estadual/RS – Daniela de Paula

    3.Departamento de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS/UFRGS) – Rita Camisolão e José Antonio dos Santos;

    4.Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – Fernando Wobeto;

    5.Ministério Público de Contas – Fernanda Ismael e Ricardo Angelim;

    6.Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – Jorge Luís Terra da Silva;

    7.Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito – Tatiana Martiminiano Rodrigues, Valéria Nascente e Jorge Luís Terra da Silva;

    8.Professores Convidados - Gládis Kaercher, Maria Aparecida Bergamaschi, Vera Neusa Lopes, Carla Meinerz e Cláudia Antunes;

    9.Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/RS – Rafaele José Turkienicz Silva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-rs-fiscalizara-oferta-de-educacao-da-cultura-afro-brasileira-e-indigena/158604738

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