Ex-presidente da Câmara de Eldorado do Sul terá de ressarcir R$ 114 mil
Entretanto, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o Tribunal fixou débito ao gestor, no valor de R$ 114.880,46, referente ao excessivo pagamento de diárias para eventos fora do Rio Grande do Sul e também pela ausência de finalidade pública no pagamento de diárias a vereadores e servidores para encontros com temáticas alheias às atribuições das respectivas funções. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
O TCE- RS impôs multa ao gestor no valor de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária. Também foi recomendo ao atual administrador para que adote medidas no sentido de ajustar os gastos com pessoal da Câmara ao limite estabelecido no § 1º do Artigo 29-A da Constituição Federal, bem como evite ocorrência das demais falhas destacadas no relatório e promova a correção daquelas passíveis de regularização.
Além disso, a decisao do TCE-RS foi pela negativa de executoriedade do art. 6º, da Lei Municipal nº 3.311/2010, quanto aos cargos comissionados de coordenador e chefe de setor, por sua manifesta inconstitucionalidade.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Saiba mais:
O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS.
Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.
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